Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro e mais importante documento de identidade civil. Ele garante a cidadania e o acesso a todos os direitos fundamentais.

O que é o Registro de Nascimento?

É o ato oficial que documenta o nascimento de uma pessoa, garantindo seu nome, filiação e identidade civil. Trata-se de um direito fundamental previsto na Constituição Federal (como no art. 5º, inciso LXXVI, que assegura a gratuidade do registro) e na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Como registrar um nascimento

Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não substitui a certidão de nascimento definitiva.

Os documentos necessários variam conforme a situação conjugal dos pais:

Pais casados entre si

Basta a presença do pai ou da mãe, portando:

Pais solteiros ou não casados entre si

Comparecimento do pai:

Registro apenas no nome da mãe:

Caso o pai não possa ou se recuse a comparecer, a mãe pode registrar a criança sozinha, e o registro será feito apenas em seu nome, sem nenhuma menção à paternidade. A ausência do pai não impede de forma alguma a realização do registro de nascimento.

Importante: Indicação de suposto pai: a indicação do suposto pai pode ser feita a qualquer tempo, sendo que a própria mãe poderá realizar essa indicação diretamente. No momento do registro de nascimento ou posteriormente, caso deseje, ela poderá fornecer o nome e os dados de quem acredita ser o pai, e o cartório iniciará um procedimento administrativo totalmente gratuito, amparado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ e pelas normas da Lei nº 8.560/92.

Situações específicas

Jovens entre 16 e 18 anos: podem registrar os filhos (maternidade ou paternidade) sozinhos, sem precisar da autorização ou presença dos pais ou responsáveis.

Pai com menos de 16 anos: não pode fazer o registro em cartório. O reconhecimento precisa ser feito por via judicial, ou ele deve esperar completar 16 anos para ir ao cartório.

Mãe com menos de 16 anos (registro apenas em seu nome): deve obrigatoriamente estar acompanhada pelo pai ou pela mãe dela (que devem apresentar RG e CPF) para conseguir registrar o filho.

Para realizar o registro de nascimento, a mãe comparecerá ao cartório portando, além dos documentos acima, a Declaração de Nascido Vivo (DNV), a sua cédula de identidade e o seu CPF.

O que é preciso: os genitores devem comparecer ao cartório levando as suas carteiras de identidade originais, os números de CPF, a certidão de casamento (se houver) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital.

Documento da clínica: também é necessário apresentar uma declaração emitida pelo diretor técnico da clínica ou centro de reprodução humana (com firma reconhecida), especificando que a criança nasceu de reprodução assistida heteróloga e mencionando os nomes dos beneficiários.

Conforme o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023), que atualizou e substituiu as disposições anteriores do Provimento nº 63/2017.

Registro na maternidade

A unidade de atendimento interligada localizada na Santa Casa de Misericórdia encontra-se em pleno funcionamento, prestando atendimento ativo para a lavratura de registros de nascimento e emissão de certidões no próprio local. Todos os assentos realizados por esta unidade estão disponíveis para emissão de certidões e segundas vias na serventia, conforme estabelecido pelos procedimentos de desburocratização previstos na Lei nº 6.015/73 e regulamentados pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, que autoriza e organiza o funcionamento de cartórios dentro de maternidades.

Segunda Via de Certidão

A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada a qualquer momento. Se o registro original for do nosso cartório, a emissão é feita na hora. Para registros de outras cidades ou cartórios, o pedido é realizado de forma integrada pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com um prazo estimado de cinco dias úteis para a entrega.

Perguntas Frequentes

O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser realizado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. O instrumento particular deve ser acompanhado de atestado de permanência carcerária, que comprovará a condição de detento.

Se os pais forem casados, qualquer um deles pode registrar sozinho apresentando a certidão de casamento. Se não forem casados, o pai sozinho poderá comparecer e efetuar o registro.

Sim, os pais têm liberdade na escolha do nome. Porém, o oficial pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.

Basta comparecer ao cartório com um documento de identidade. Se o registro foi feito em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, solicite pelo CRC Nacional ou diretamente no cartório de origem.

Precisa de mais informações?

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas ou agendar um atendimento.