O que é a União Estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Sobre o Serviço
O Termo Declaratório de União Estável é o documento oficial realizado no Registro Civil que formaliza a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Fazer esse registro em cartório é a maneira mais segura de consolidar a relação, pois simplifica a comprovação do vínculo perante bancos, empresas e órgãos públicos. Essa formalização facilita o dia a dia em situações práticas como a inclusão como dependente em planos de saúde e na declaração de imposto de renda, o requerimento de benefícios previdenciários, a participação em financiamentos imobiliários, a obtenção de vistos em processos migratórios e a segurança em questões de herança e sucessão.
Documentos Necessários
- Documento de identidade (RG) de ambos os companheiros
- CPF de ambos os companheiros
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio (atualizada, prazo máximo de 90 dias)
- Se viúvo, certidão de casamento com averbação de óbito (atualizada, prazo máximo de 90 dias) e certidão de óbito do(a) falecido(a)
- Comprovante de residência atualizado de ambos
- Informação sobre o regime de bens escolhido
- Informação sobre a alteração dos nomes (a alteração não é obrigatória)
Efeitos Legais
A formalização da união estável produz diversos efeitos jurídicos importantes. O regime de bens é de escolha dos conviventes, sendo eles:
- Comunhão parcial de bens: tudo o que vocês conquistarem juntos após a união é dividido meio a meio. Os bens que cada um já tinha antes continuam sendo de propriedade individual.
- Comunhão universal de bens: todo o patrimônio é compartilhado; tanto os bens que cada um tinha antes quanto os adquiridos durante a união passam a pertencer aos dois em partes iguais.
- Separação total de bens: os bens anteriores e os adquiridos durante a relação não se misturam, mantendo os patrimônios totalmente separados.
Importante: A união estável pode ser transformada em casamento a qualquer momento, bastando que os companheiros façam o requerimento no cartório por meio de um processo de habilitação.
Perguntas Frequentes
O Termo Declaratório de União Estável é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O termo facilita a comprovação da união perante terceiros, órgãos públicos e em processos judiciais, oferecendo maior segurança jurídica aos companheiros.
É possível constar uma data de início de convivência anterior à data do termo?
Sim. Por possuir natureza declaratória, o casal pode declarar que a união teve início em data passada. Porém, para que essa data retroativa seja registrada e produza efeitos de publicidade perante terceiros no Livro E, é necessário fazer um procedimento denominado certificação eletrônica, apresentando provas documentais e testemunhais a fim de comprovar o início da convivência.
Qual o regime de bens da união estável?
Os companheiros podem escolher o regime de bens conveniente no próprio Termo Declaratório, sem necessidade de pacto separado.
Existe prazo mínimo de convivência?
A lei brasileira não estabelece prazo mínimo de convivência para reconhecimento da união estável. O que se exige é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Como dissolver a união estável?
A dissolução pode ser feita por Termo Declaratório de Dissolução no cartório (quando consensual e sem filhos menores ou incapazes) ou por via judicial. Na dissolução consensual em cartório, ambos os companheiros devem comparecer assistidos por advogado.