O que é o Registro de Nascimento?
É o ato oficial que documenta o nascimento de uma pessoa, garantindo seu nome, filiação e identidade civil. Trata-se de um direito fundamental previsto na Constituição Federal (como no art. 5º, inciso LXXVI, que assegura a gratuidade do registro) e na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Como registrar um nascimento
Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não substitui a certidão de nascimento definitiva.
Os documentos necessários variam conforme a situação conjugal dos pais:
Pais casados entre si
Basta a presença do pai ou da mãe, portando:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos
- Certidão de casamento (válida para nascimentos ocorridos até 180 dias após o estabelecimento da convivência conjugal, conforme o art. 1.597 do Código Civil)
Pais solteiros ou não casados entre si
Comparecimento do pai:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos
Registro apenas no nome da mãe:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Documento de identidade (RG e CPF)
Caso o pai não possa ou se recuse a comparecer, a mãe pode registrar a criança sozinha, e o registro será feito apenas em seu nome, sem nenhuma menção à paternidade. A ausência do pai não impede de forma alguma a realização do registro de nascimento.
Importante: Indicação de suposto pai: a indicação do suposto pai pode ser feita a qualquer tempo, sendo que a própria mãe poderá realizar essa indicação diretamente. No momento do registro de nascimento ou posteriormente, caso deseje, ela poderá fornecer o nome e os dados de quem acredita ser o pai, e o cartório iniciará um procedimento administrativo totalmente gratuito, amparado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ e pelas normas da Lei nº 8.560/92.
Situações específicas
Pais menores de idade
Jovens entre 16 e 18 anos: podem registrar os filhos (maternidade ou paternidade) sozinhos, sem precisar da autorização ou presença dos pais ou responsáveis.
Pai com menos de 16 anos: não pode fazer o registro em cartório. O reconhecimento precisa ser feito por via judicial, ou ele deve esperar completar 16 anos para ir ao cartório.
Mãe com menos de 16 anos (registro apenas em seu nome): deve obrigatoriamente estar acompanhada pelo pai ou pela mãe dela (que devem apresentar RG e CPF) para conseguir registrar o filho.
Para realizar o registro de nascimento, a mãe comparecerá ao cartório portando, além dos documentos acima, a Declaração de Nascido Vivo (DNV), a sua cédula de identidade e o seu CPF.
Pais ou mães homoafetivos (filhos por reprodução assistida)
O que é preciso: os genitores devem comparecer ao cartório levando as suas carteiras de identidade originais, os números de CPF, a certidão de casamento (se houver) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital.
Documento da clínica: também é necessário apresentar uma declaração emitida pelo diretor técnico da clínica ou centro de reprodução humana (com firma reconhecida), especificando que a criança nasceu de reprodução assistida heteróloga e mencionando os nomes dos beneficiários.
Conforme o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023), que atualizou e substituiu as disposições anteriores do Provimento nº 63/2017.
Registro na maternidade
A unidade de atendimento interligada localizada na Santa Casa de Misericórdia encontra-se em pleno funcionamento, prestando atendimento ativo para a lavratura de registros de nascimento e emissão de certidões no próprio local. Todos os assentos realizados por esta unidade estão disponíveis para emissão de certidões e segundas vias na serventia, conforme estabelecido pelos procedimentos de desburocratização previstos na Lei nº 6.015/73 e regulamentados pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, que autoriza e organiza o funcionamento de cartórios dentro de maternidades.
Segunda Via de Certidão
A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada a qualquer momento. Se o registro original for do nosso cartório, a emissão é feita na hora. Para registros de outras cidades ou cartórios, o pedido é realizado de forma integrada pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com um prazo estimado de cinco dias úteis para a entrega.
Perguntas Frequentes
E se o pai estiver detido em sistema prisional?
O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser realizado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. O instrumento particular deve ser acompanhado de atestado de permanência carcerária, que comprovará a condição de detento.
O pai pode registrar sozinho?
Se os pais forem casados, qualquer um deles pode registrar sozinho apresentando a certidão de casamento. Se não forem casados, o pai sozinho poderá comparecer e efetuar o registro.
Posso escolher qualquer nome para o filho?
Sim, os pais têm liberdade na escolha do nome. Porém, o oficial pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
Como solicitar uma segunda via?
Basta comparecer ao cartório com um documento de identidade. Se o registro foi feito em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, solicite pelo CRC Nacional ou diretamente no cartório de origem.