O que é o Registro de Óbito?
É o ato oficial que formaliza o falecimento de uma pessoa perante a lei. Ele é gratuito (art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal e art. 30 da Lei 6.015/73) e gera a Certidão de Óbito, indispensável para sepultamento, inventário, pensão e seguros. O registro deve ser feito no cartório do local do óbito ou da última residência do falecido.
Documentos Necessários
- Declaração de óbito (DO) — emitida pelo médico ou serviço de saúde
- Documento de identidade (RG) e CPF do falecido
- Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido (se houver)
- Título de eleitor do falecido (se houver)
- Número do benefício previdenciário, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Informação sobre a existência de bens ou de testamento
- Informação sobre a existência de filhos, vivos ou falecidos, bem como as respectivas idades
- Informação sobre o local e a cidade onde será realizado o sepultamento ou a cremação
- Documento de identidade do declarante (familiar ou responsável)
Importante: O registro de óbito deve ser feito em até 15 dias após o falecimento (ou até 3 meses caso a distância do local até o cartório seja superior a 30 km). Vencido esse prazo, o registro só poderá ser feito com autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Convênio Funerário
Trabalhamos em parceria com funerárias conveniadas. Nelas, a declaração e os documentos para o registro de óbito podem ser entregues diretamente na própria agência, facilitando o procedimento para a família (art. 109 do Provimento CNJ nº 149/2023). Consulte na agência funerária se ela possui este convênio com o nosso cartório.
Certidão de Óbito — Segunda Via
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada a qualquer tempo por familiares ou interessados. Para registros realizados em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, o pedido pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
Perguntas Frequentes
O que fazer se não houver todos os documentos?
O registro de óbito é um ato declaratório e pode ser realizado independentemente da apresentação de todos os documentos, desde que seja apresentada a Declaração de Óbito (DO). No entanto, quanto mais documentos forem apresentados, maior será a segurança jurídica e a precisão das informações registradas, para prevenir eventuais problemas futuros.
É possível fazer o registro de óbito por meio da funerária?
Sim. Quando a família contrata uma funerária que possui convênio com o Registro Civil, não é necessário que os familiares compareçam pessoalmente ao cartório. A funerária poderá realizar o encaminhamento do registro e da documentação necessária junto ao cartório, facilitando o procedimento para a família.
O que fazer se houver erro ou falta de informação na certidão de óbito?
A correção depende do tipo de erro e da possibilidade de comprovação por documentos:
Erros simples de comprovar (no próprio cartório): se o erro puder ser provado por documentos oficiais, o ajuste é feito direto no cartório, sem processo judicial (art. 110 da Lei 6.015/73 e NSCGJ/SP).
Nota: o procedimento só é gratuito se o erro tiver sido cometido pelo cartório; caso o erro tenha sido do declarante, há cobrança de taxa.
Erros complexos ou sem prova (via Justiça): se não houver documentos que comprovem a correção ou se for para excluir dados, o pedido deve ser analisado pelo Juiz Corregedor Permanente.