Registro de Óbito

O registro de óbito é o ato que documenta oficialmente o falecimento de uma pessoa, sendo indispensável para o sepultamento e para os procedimentos legais subsequentes.

O que é o Registro de Óbito?

É o ato oficial que formaliza o falecimento de uma pessoa perante a lei. Ele é gratuito (art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal e art. 30 da Lei 6.015/73) e gera a Certidão de Óbito, indispensável para sepultamento, inventário, pensão e seguros. O registro deve ser feito no cartório do local do óbito ou da última residência do falecido.

Documentos Necessários

Importante: O registro de óbito deve ser feito em até 15 dias após o falecimento (ou até 3 meses caso a distância do local até o cartório seja superior a 30 km). Vencido esse prazo, o registro só poderá ser feito com autorização do Juiz Corregedor Permanente.

Convênio Funerário

Trabalhamos em parceria com funerárias conveniadas. Nelas, a declaração e os documentos para o registro de óbito podem ser entregues diretamente na própria agência, facilitando o procedimento para a família (art. 109 do Provimento CNJ nº 149/2023). Consulte na agência funerária se ela possui este convênio com o nosso cartório.

Certidão de Óbito — Segunda Via

A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada a qualquer tempo por familiares ou interessados. Para registros realizados em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, o pedido pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

Perguntas Frequentes

O registro de óbito é um ato declaratório e pode ser realizado independentemente da apresentação de todos os documentos, desde que seja apresentada a Declaração de Óbito (DO). No entanto, quanto mais documentos forem apresentados, maior será a segurança jurídica e a precisão das informações registradas, para prevenir eventuais problemas futuros.

Sim. Quando a família contrata uma funerária que possui convênio com o Registro Civil, não é necessário que os familiares compareçam pessoalmente ao cartório. A funerária poderá realizar o encaminhamento do registro e da documentação necessária junto ao cartório, facilitando o procedimento para a família.

A correção depende do tipo de erro e da possibilidade de comprovação por documentos:

Erros simples de comprovar (no próprio cartório): se o erro puder ser provado por documentos oficiais, o ajuste é feito direto no cartório, sem processo judicial (art. 110 da Lei 6.015/73 e NSCGJ/SP).

Nota: o procedimento só é gratuito se o erro tiver sido cometido pelo cartório; caso o erro tenha sido do declarante, há cobrança de taxa.

Erros complexos ou sem prova (via Justiça): se não houver documentos que comprovem a correção ou se for para excluir dados, o pedido deve ser analisado pelo Juiz Corregedor Permanente.

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