União Estável

O Termo Declaratório de União Estável formaliza a convivência entre duas pessoas, conferindo segurança jurídica e reconhecendo direitos patrimoniais e sucessórios.

O que é a União Estável?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Sobre o Serviço

O Termo Declaratório de União Estável é o documento oficial realizado no Registro Civil que formaliza a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Fazer esse registro em cartório é a maneira mais segura de consolidar a relação, pois simplifica a comprovação do vínculo perante bancos, empresas e órgãos públicos. Essa formalização facilita o dia a dia em situações práticas como a inclusão como dependente em planos de saúde e na declaração de imposto de renda, o requerimento de benefícios previdenciários, a participação em financiamentos imobiliários, a obtenção de vistos em processos migratórios e a segurança em questões de herança e sucessão.

Documentos Necessários

Efeitos Legais

A formalização da união estável produz diversos efeitos jurídicos importantes. O regime de bens é de escolha dos conviventes, sendo eles:

Importante: A união estável pode ser transformada em casamento a qualquer momento, bastando que os companheiros façam o requerimento no cartório por meio de um processo de habilitação.

Perguntas Frequentes

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O termo facilita a comprovação da união perante terceiros, órgãos públicos e em processos judiciais, oferecendo maior segurança jurídica aos companheiros.

Sim. Por possuir natureza declaratória, o casal pode declarar que a união teve início em data passada. Porém, para que essa data retroativa seja registrada e produza efeitos de publicidade perante terceiros no Livro E, é necessário fazer um procedimento denominado certificação eletrônica, apresentando provas documentais e testemunhais a fim de comprovar o início da convivência.

Os companheiros podem escolher o regime de bens conveniente no próprio Termo Declaratório, sem necessidade de pacto separado.

A lei brasileira não estabelece prazo mínimo de convivência para reconhecimento da união estável. O que se exige é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

A dissolução pode ser feita por Termo Declaratório de Dissolução no cartório (quando consensual e sem filhos menores ou incapazes) ou por via judicial. Na dissolução consensual em cartório, ambos os companheiros devem comparecer assistidos por advogado.

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